REEMBOLSO

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

Haverá reembolso da prestação de serviços cobertos pelo plano, nos casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pela operadora, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela operadora, que serão pagos no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação abaixo relacionada.


LIVRE ESCOLHA - INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA

O beneficiário poderá utilizar o sistema de livre escolha e utilizar-se de reembolso pelas tabelas praticadas pela CONTRATADA, nos casos de não haver rede credenciada para realização do procedimento coberto pelo plano.

TABELAS PRATICADAS PELA OPERADORA

Para fins de cálculo de reembolso as tabelas praticadas pela operadora são:  CBHPM 5. edição com deflator de 30% e consulta médica a R$ 60,00.

PRAZO PARA PAGAMENTO DO REEMBOLSO

Os valores serão pagos no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação obrigatória.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

- via original do documento comprobatório do pagamento das despesas ao profissional e/ou instituição não credenciada pela CONTRATADA (Recibos e/ou Notas Fiscais);
- conta analítica médico-hospitalar;
- relatório do médico assistente, indicando a patologia e o procedimento adotado;
- declaração do médico assistente especificando a razão da urgência e/ou emergência.

O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano da data da realização do atendimento para apresentar a documentação acima prescrita para solicitação do referido reembolso e após este período considerar-se-á prescrito.

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